Trabalho escravo: 56 trabalhadores resgatados em lavoura de arroz no RS; 10 são menores de idade

De acordo com o MPT, trabalhadores passavam dias inteiros sem comer e eram submetidos a situações degradantes

RevistaFórum
Por Ivan Longo

O Rio Grande do Sul registrou mais um caso de trabalho escravo poucos dias após escândalo dos mais de 200 trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão em vinícolas da Serra Gaúcha. Nesta sexta-feira (10), o Ministério Público do Trabalho (MPT), em operação conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal, resgatou 56 trabalhadores em condições degradantes na cidade de Uruguaiana. Entre os resgatados, estão 10 adolescentes entre 14 e 17 anos.

De acordo com o MPT, a operação foi realizada após uma denúncia sobre a presença dos jovens em duas lavouras de arroz, em trabalho irregular e sem carteira assinada. Quando chegou ao local, a fiscalização se deparou não só com os adolescentes, mas com outros trabalhadores adultos em situação análoga à escravidão.

“Os trabalhadores eram da própria região, oriundos de Itaqui, São Borja, Alegrete e da própria Uruguaiana, recrutados por um ‘gato’, um agenciador de mão de obra que atuava na fronteira oeste do Rio Grande do Sul. Eles faziam o corte manual do arroz vermelho com instrumentos completamente inapropriados (muitos usavam apenas uma faca doméstica de serrinha), além de aplicar agrotóxicos com as mãos. Também fazia parte das atribuições a aplicação de veneno pelo método de ‘barra química’, em que dois trabalhadores aplicam o agrotóxico usando uma barra metálica perfurada conectada a latas do produto – um tipo de atividade que exige equipamentos individuais de proteção, que não eram fornecidos”, detalha o órgão.

O homem responsável por aliciar os trabalhadores, que não teve o nome revelado, foi preso em flagrante pela Polícia Federal e conduzido ao sistema carcerário do Rio Grande do Sul. As empresas que se beneficiavam da colheita de arroz com mão de obra análoga à escravidão não foram divulgadas pelo MPT.

Já os trabalhadores resgatados receberão de imediato três parcelas de seguro-desemprego e os empregadores serão obrigados a pagar verbas rescisórias. Além disso, o MPT vai pleitear pagamentos de indenizações por danos morais individuais e coletivos.